Termos de Serviço e Utilização do Programa de Incentivo

 

Estes termos referem-se exclusivamente a candidatos aprovados para o Programa de Incentivo ao Podcast do Canal Portugal Místico.

Quando não especificado os termos gerais a utilizar serão aqueles previstos na lei portuguesa, sendo por isso um conjunto de regras vinculativas de serviço e adesão a serviços.

1. Conteúdos

1.1. Copyright e direitos autorais
a) Todos os direitos de autor pertencem exclusivamente ao criador do conteúdo. Estes direitos estendem-se ao material gráfico criado para a cover do podcast e ao jingle incluído em cada episódio publicado.
b) O autor de conteúdo poderá terminar a sua participação no programa a qualquer altura seguindo a lei europeia de withdrawal, sem que tenha direito a qualquer tipo de restituição de qualquer pagamento efectuado até então.
c) O autor tem o direito a incluir qualquer tipo de patrocínio que considere viável dentro do seu conteúdo, desde que cumpra com os patrocínios inerentes ao programa também.
d) O autor dos conteúdos é responsável pela veracidade, ambiguidade e periodicidade dos seus conteúdos. Isto inclui qualquer tipo de responsabilidades inerentes à utilização de material registado de qualquer tipo.
e) Ao criar os conteúdos o autor declara-se de imediato como detentor legal dos direitos para a sua publicação. Qualquer alegação de terceiros deverá sempre ser lidada pelo criador de conteúdos.
f) O programa de incentivo não detém qualquer responsabilidade pelas opiniões, posições e conteúdos utilizados pelo autor.

1.2. Prazos e Conteúdos Audio
a) O programa de incentivo responsabiliza-se por cumprir a modalidade acordada com o autor sempre que os conteúdos sigam as regras de qualidade audio exigidas.
b) O programa de incentivo responsabiliza-se por cumprir a modalidade acordada com o autor sempre que os conteúdos sejam entregues dentro dos prazos acordados e/ou razoáveis para produção e edição, considerando-se o mínimo de tempo para este trabalho 90 horas antes da publicação.
c) Salvo dificuldades técnicas óbvias ou de terceiros o programa de incentivo compromete-se a cumprir com a difusão dos conteúdos na rádio e posterior disseminação nas plataformas habituais.
d) Caso o criador de conteúdos falhe a entrega de um ou mais conteúdos em prazo razoável não existe qualquer tipo de restituição financeira.

1.3. Remoção de Conteúdos
a) Caso exista uma queixa de propriedade intelectual ou um comunicado oficial de alguma instituição pública os conteúdos serão supensos de imediato para protecção das partes até que o autor de conteúdos lide com a situação ou o programa de incentivo considere que deve retomar as publicações.
b) Se o conteúdo sair da linha editorial definida como base para o programa de incentivo, o conteúdo poderá ser removido ou não publicado sem aviso prévio.
c) Os conteúdos poderão ser removidos caso incluam ilegalidades, obscenidades, falsidades, ilegitimidades, pornografia, incitação ao ódio ou outras questões previstas na lei e no senso comum.
d) Qualquer remoção de conteúdo ou impedimento de publicação não oferece o direito a qualquer tipo de restituição ou compensação financeira.

1.4. Estrutura e Qualidade
a) O conteúdo para tratamento, produção, edição e publicação deverá cumprir com os mínimos acordados e com uma estrutura reconhecível tal como disposto nos dois artigos partilhados com o candidato após a sua admissão no programa.

1.5. Nacionalidade e Idioma
a) Por decisão do programa de incentivo o único idioma aceite para os conteúdos será o português.
b) Nesta fase o programa de incentivo, salvo raras excepções a debater com o canal, está apenas disponível a candidatos cuja residência seja Portugal.

1.6. Temáticas e Criadores
a) O programa de incentivo é aceite mediante a temática, postura e visão do criador de conteúdos. Qualquer alteração destas deve ser comunicada e debatida com o programa de incentivo.
b) O programa de incentivo é entregue a um criador de conteúdos que não poderá trespassar, mudar ou partilhar com outro criador excepto quando possui a expressa permissão do programa de incentivo.

2. Pagamentos
a) Considera-se um mês de serviço aquele que inicia ao dia 1 e termina no último dia de cada mês, independentemente do dia em que o programa de incentivo é atribuído ao candidato. O pagamento deve ser efectuado antes do mês de serviço contratado.
b) O não pagamento do serviço leva à total paragem do serviço e de todos os bónus e características relativas à modalidade escolhida. Nestes casos não existe qualquer obrigatoriedade do programa de incentivo de manter os conteúdos ou os disponibilizar a terceiros.
c) O programa de incentivo aceita várias modalidades de pagamento: utilização de referência multibanco, débito directo, MBway e subscrição por Paypal. O criador de conteúdos poderá optar por aquela modalidade que lhe for mais conveniente e, com aviso prévio ao programa de incentivo, poderá mudar se lhe for conveniente.
d) Excepto quando expressamente informado por momento promocional ou decisão do programa de incentivo, não existe qualquer tempo previsto de testagem do mesmo.

3. Interrupção de Serviço
a) Para garantir a melhor qualidade de serviço aos utilizadores, ouvintes e criadores de conteúdo o serviço pode ser temporariamente interrompido sem aviso prévio para actualizações técnicas ou outras alterações necessárias. Na maior parte das vezes existirá um aviso notório a todos os envolvidos.

4. Mudanças nos Termos
a) O programa de incentivo reserva-se o direito a corrigir ou alterar partes destes termos, procedendo à informação dos interessados pelos canais habituais.